Perguntas Frequentes - Resale | Outlet Imobiliário

Perguntas frequentes

Encontre as principais dúvidas sobre a Resale e como comprar seu imóvel do Maior Outlet Imobiliário do Brasil.

A plataforma dá publicidade para milhares de imóveis que retornam ao mercado para serem revendidos após operações de financiamento ou empréstimos imobiliários que não foram bem sucedidos. Vários desses imóveis podem ser comprados diretamente pela plataforma, com assessoria de uma equipe especializada e com total segurança. No entanto, também é possível encontrar imóveis à venda em outros canais, como leiloeiros e imobiliárias. Além dos imóveis disponíveis na plataforma, também é possível configurar alertas para receber notificações sempre que um novo imóvel com o seu perfil for cadastrado.

Via plataforma (direto c/ banco): Os imóveis nessa modalidade podem ser comprados 100% dentro da plataforma Resale e contam com a assessoria especializada do nosso time comercial.

Via Leiloeiros (sites externos): Os processos de lance e compra são realizados diretamente no site do leiloeiro, sem qualquer participação da Resale.

Via Imobiliárias (corretores parceiros): Nessa modalidade você terá a assessoria de corretores parceiros da Resale, que irão lhe auxiliar no processo de compra.

Outros (sites externos): Se aplica a imóveis que são divulgados na plataforma, mas seu processo de compra não tem qualquer participação da Resale (exemplo: imóveis da Caixa Econômica Federal)

Venda direta: venda direta ao consumidor pelos vendedores dos imóveis, sem a intermediação de terceiros, diretamente pela plataforma Resale.

Leilão: imóveis que são vendidos, como o nome já diz, por meio de leiloeiros devidamente habilitados. A aquisição pode ser realizada pela plataforma ou diretamente no site dos leiloeiros, dependendo do tipo de compra em que o imóvel se encontra.

Imobiliária: imóveis que contam com a assessoria de corretores ou imobiliárias devidamente credenciados pela Resale.

Melhor Proposta: A Melhor Proposta é um processo de gamificação criado pela Resale, onde os proponentes apresentam suas melhores ofertas fechadas para os imóveis ofertados, com base no valor mínimo estipulado até um horário e data pré- definidos. Essas propostas, mantidas e protegidas por meio de tecnologia blockchain, somente serão conhecidas após a conclusão.

Valor de avaliação: é o valor do imóvel de acordo com a avaliação realizada por uma empresa especializada, contratada pelo banco;

Lance Mínimo: é o valor mínimo para oferta de lances, no caso de leilões;

Valor de Venda: é o valor mínimo pelo qual o vendedor aceita vender o imóvel;

Valor de Referência: é o valor mínimo para realização de propostas em imóveis que estejam no formato de venda Concorrência Direta;

O deságio apresentado na plataforma, ao lado do valor de venda do imóvel, é calculado sobre o valor de avaliação realizado pelo vendedor.

A descrição, fotos e áreas mencionadas na Ficha do Imóvel são fornecidas pelos vendedores e podem não refletir sua situação atual, uma vez que tais dados foram obtidos a partir dos laudos de avaliação, que podem ter sido realizados na época da concessão do crédito que originou o processo de retomada. O mesmo vale para fotos obtidas por meio do serviço Street View, do Google.

Venda Direta, Melhor Proposta e Imobiliária: todas as vendas acontecem por meio da Pagimovel®, uma plataforma transacional imobiliária desenvolvida pela Resale, que garante segurança, transparência e agilidade em todo o processo de compra e venda de imóveis, da proposta até o registro;

Leilão e Outros: os usuários da plataforma serão direcionados diretamente para os sites dos leiloeiros, imobiliárias ou dos vendedores para que possam seguir com o processo de compra;

A desocupação do imóvel será de total responsabilidade dos compradores, assim como os custos. A exceção são os casos em que há, na Ficha do Imóvel, apontamento diferente.

Tecnicamente, o nome correto para esse processo é “reintegração de posse”, apesar de alguns advogados utilizarem a termo “imissão de posse”, por entenderem que os atuais compradores estariam obtendo a posse pela primeira vez. Independente da terminologia empregada, o fato é que há a necessidade de ingressar com uma ação judicial para que o imóvel seja desocupado, exceto nos casos em que essa desocupação ocorra de maneira amigável;

Os compradores têm legitimidade para pleitear a reintegração de posse do imóvel por meio de liminar judicial;

Por se tratar de um processo judicial, é fundamental buscar assessoria jurídica para orientação antes e após a compra.

É natural que os ex-mutuários resistam a uma desocupação do imóvel e, até mesmo, se recusem a fazê-lo. No entanto, a Lei é clara e será cumprida pelo Judiciário, como vem ocorrendo desde 1997, quando foi instituída a alienação fiduciária para os contratos de financiamento imobiliário no Brasil;

Para entender melhor essa questão, recomendamos a Entrevista com o desembargador Werson Rego, no programa Mais Você, da Rede Globo;

Recomendamos que, em nenhuma hipótese, interessados na compra do imóvel abordem diretamente os atuais moradores. Sempre é oportuno fazer uso de um advogado para que forneça orientações de como proceder essa abordagem, com a finalidade de evitar atos hostis e constrangimentos desnecessários a ambas as partes.

Qual é a sua dúvida?